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O embate entre Anitta e Farmoquímica pela marca Anitta

O que está em jogo na recente disputa entre a cantora Anitta e a farmacêutica Farmoquímica vai além do registro de marca

Uma disputa que ultrapassa os limites da coincidência

Em 2023, a Farmoquímica solicitou a ampliação do escopo de uso da marca “Annita” (com dois “n”) para incluir produtos cosméticos.

Inicialmente registrada para identificar um vermífugo, a marca passou por uma modificação que a tornou idêntica à marca da cantora, que é registrada desde 2016 em diversos segmentos, incluindo licenciamento, publicidade e entretenimento.

O que diz o registro de marca da Anitta

Desde 2016, Anitta detém o registro do seu nome artístico como marca na classe 35, abrangendo agenciamento de artistas, leasing de marcas, publicidade, consultoria em eventos musicais e relações públicas.

Além da classe 35, a cantora possui registros em outras dez classes, incluindo joias, roupas, brinquedos, aplicativos e cosméticos.

Um de seus pedidos mais recentes foi protocolado em novembro de 2022, na classe de cosméticos, com especificações para batons, condicionadores, sabonetes, maquiagens e xampus.

O que poucos comentam: múltiplas oposições

Curiosamente, em dezembro de 2022 a Farmoquímica entrou com um pedido de registro da mesma marca na mesma classe, levando a cantora a apresentar oposição formal em fevereiro de 2023, e a farmacêutica a fazer o mesmo com o pedido da cantora.

No entanto, essa não foi a única oposição. Duas outras marcas também apresentaram contestações ao pedido da artista e da farmacêutica.

Em janeiro de 2023 a marca “Anita”, da Anita Cosméticos, e dias depois a marca “Neeta”, dos empresários indianos Narpat Lal e Hans Raj, se opuseram às marcas da cantora e da farmacêutica.

O argumento central da cantora é a possível confusão por parte do público-alvo de produtos de beleza, nicho diretamente associado à sua imagem pública.

Os argumentos da Neeta são semelhantes aos argumentos da cantora, e os argumentos da Anita Cosméticos se baseiam no artigo 129 da Lei de Propriedade Industrial.

Quem pede primeiro tem prioridade?

Embora o argumento da confusão seja relevante, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial segue critérios objetivos.

O artigo 129 da Lei de Propriedade Industrial determina que “a propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido”.

Logo, em caso de disputa, a data do protocolo do pedido pode ser determinante.

Quem pediu primeiro?

Levando em conta que a marca “Neeta” possui pouca chance de sucesso em sua oposição à marca da cantora, o foco recai sobre os outros dois registros: “Anitta”, da Farmoquímica, protocolada em dezembro de 2022; e “Anita”, da Anita Cosméticos, protocolada em novembro de 2019 e concedida em novembro de 2020 com comprovada atuação na área de cosméticos, conforme a documentação apresentada na oposição.

A marca “Anita” se opõe tanto ao pedido da Farmoquímica quanto ao da cantora, e possui fortes argumentos jurídicos e de uso anterior, o que pode garantir sua prioridade sobre as demais, impedindo a cantora Anitta de usar o seu nome como marca em cosméticos e produtos de beleza.

Um precedente relevante para nomes como marca

Caso o INPI desconsidere as oposições e conceda à cantora o direito exclusivo sobre a marca “Anitta” na classe de cosméticos, esse poderá se tornar um precedente relevante para a proteção de nomes próprios enquanto ativos comerciais, fortalecendo a crescente valorização de nomes pessoais como marca.

A economia criativa também precisa de proteção

Para empreendedores, criadores de conteúdo e profissionais da economia criativa, o caso traz um alerta claro: antecipar a proteção da marca é uma decisão estratégica.

A consolidação de uma marca envolve ativos comerciais e simbólicos que exigem estratégia e segurança jurídica redobrada.

Mais do que uma formalidade, o registro de marca garante exclusividade, posicionamento e segurança jurídica, permitindo que a narrativa da sua marca esteja sob seu controle.


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Branding especialista

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Registro de marca


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