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O caso do Iran Santana, o Luva de Pedreiro, pode ficar ainda pior...

Segundo reportagem do UOL, Iran Santana não tem o controle total da empresa criada para gerir sua carreira e administrar os recursos recebidos.

O caso do Iran Santana, o Luva de Pedreiro, pode ficar ainda pior se levarmos em conta os Pedidos de Registros de Marca realizados no início do ano pela pessoa jurídica que representa os negócios de Iran Santana e seu empresário, Allan Jesus.

Em Maio deste ano, a pessoa jurídica "O Cara da Luva de Pedreiro Produções Artísticas SPE LTDA" protocolou três Pedidos de Registro de Marca no INPI nas Classes 25 (vestuário), 35 (publicidade e negócios) e 41 (educação, entretenimento, esporte e cultura).

Foram Pedidos de Registro de Marca Misto, onde a proteção também contempla o logo — que é uma representação do Iran Santana ajoelhado entre as letras do nome da marca.

Segundo reportagem do UOL, Iran Santana não tem o controle total da empresa criada para gerir sua carreira e administrar os recursos recebidos.

Ainda segundo o UOL, a conta corrente do negócio que representa o Iran Santana está zerada, e o sócio majoritário é Allan de Jesus, o empresário.

Antes de qualquer análise mais profunda sobre as possibilidades de recuperação das marcas pelo Iran, vale lembrar dos preceitos que regem o Registro de Marca.

Todo Registro de Marca tem o objetivo de proteger o… consumidor.

Isso mesmo. Imagine uma realidade onde não existam registros de marca, e onde qualquer negócio pode usar outra marca para representar um produto similar.

Agora, seguindo esta lógica, um negócio de fundo de quintal poderia fabricar e vender freios automotivos de uma marca conhecida. Imagine, também, se esses freios não funcionassem na maioria das vezes que o motorista os usa.

Eu não gostaria de ser esse motorista.

Preciso ter a certeza de que estou comprando o produto da marca que eu conheço, e que seja possível — se eu assim considerar — um processo processo contra a marca no caso de algum acidente, impedindo a continuidade do produto, caso a justiça assim determine.

No caso da marca Luva de Pedreiro, a proteção da marca permite que a relação de consumo seja transparente, e que os consumidores saibam que estão comprando um produto do Iran Santana, o Luva de Pedreiro, e não de uma outra pessoa que o enganou e roubou a sua marca.

Segundo o INPI, a marca é um sinal que distingue e certifica, garantindo ao seu proprietário o direito de uso exclusivo no território nacional.

Conforme mencionei no início desse fio, em Maio deste ano a pessoa jurídica "O Cara da Luva de Pedreiro Produções Artísticas" protocolou Pedidos de Registro de Marca na Classe 25 (vestuário), 35 (publicidade e negócios) e 41 (educação, entretenimento, esporte e cultura).

Para o meu espanto, outros três Pedidos de Registro de Marca foram protocolados nas mesmas classes por três outros entes desconhecidos. Sobre esses três pedidos estranhos, seria interessante uma outra conversa, em outro momento.

Voltando ao que interessa, vamos às possibilidades do verdadeiro Luva de Pedreiro, o Iran Santana.

Primeiro, uma oposição ao Pedido de Registro de Marca ainda é possível — se ele for rápido!

Como os Pedidos de Registro de Marca foram publicados na Revista do INPI em 5 de Maio de 2022, até dia 5 de Julho o Iran tem a possibilidade de recuperar a sua marca por meio de uma Oposição — se o protocolo adentrar aos registros do INPI até 5 de Julho. Ainda dá tempo.

Com base no artigo 129 da Lei da Propriedade Industrial, “(§ 1º) toda pessoa que, de boa fé,” (…) “usava no país, há pelo menos 6 (seis) meses, marca idêntica ou semelhante,” (…) “terá direito de precedência ao registro.”

Iran, ainda dá tempo, e você tem grandes chances de recuperar o direito sobre a marca, impedindo qualquer pessoa ou negócio de usar a marca.

Caso Iran não consiga protocolar a Oposição a tempo, ele terá mais uma chance de recuperar a marca — com o agravante de que não poderá usar a marca até o julgamento do processo.

Assim que as marcas forem concedidas, Iran poderá entrar com um Petição de Nulidade Administrativa, anexando provas que caracterizem o uso da marca no Brasil, e apresentando um Pedido de Registro de Marca paralelo aos pedidos do Allan de Jesus.

A segunda chance ocorrerá dentro em um ano, e os custos são mais altos que os custos de uma oposição. Vale lembrar que o Iran terá 180 dias para protocolar uma Petição de Nulidade Administrativa.

Iran, se esse conteúdo chegar até você, procure um profissional de Registro de Marca. O INPI entenderá o seu caso, que é amplamente documentado em todo o Brasil, e concederá o direito de uso da marca a você.

Se você chegou até aqui, ajude o Iran a ver esse conteúdo de alguma forma. Obrigado.


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Registro de marca


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